Sim, é possível fazer a troca da garantia. Para isso, o inquilino precisa encaminhar a documentação necessária e passar por uma nova análise.
Após aprovação, é gerado um aditivo contratual referente à troca.
Encaminhamos também um termo de troca de garantia para o proprietário do imóvel, que deverá autorizar e dar ciência sobre a troca.
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